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Informativo sobre reprovação e recuperação
por Administrador do Curso - segunda, 28 abril 2014, 10:55
 

Prezad@ cursista!!


Terminamos a primeira disciplina do Programa Especial de Formação Pedagógica no dia 20 de Abril e algumas dúvidas surgiram. A questão mais premente foi sobre reprovação e recuperação, que vamos esclarecer aqui.

Segundo as Normas de Avaliação, constante no Manual do Aluno,

“O sistema de avaliação da aprendizagem é composto por provas presenciais e atividades a distância. As atividades a distância terão peso de 40% do valor total da nota e as provas presenciais de 60%. A avaliação do desempenho do aluno vai de 0 (zero) a 10 (dez). Será considerado aprovado na disciplina o aluno que tenha média de aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis) e que tenha realizado no mínimo 40% das atividades a distância”.

Alguns cursistas não conseguiram cumprir os 40% das atividades online e, portanto, estão reprovados na Disciplina 1. Entretanto, isso não significa que está reprovado no Programa, pois, é possível fazer a recuperação de até duas disciplinas ao final do curso, como consta também nas Normas.

O calendário acadêmico do programa prevê semanas de estudos e uma Prova de Recuperação no dia 18 de novembro/2014.

O cursista reprovado na Disciplina 1 continuará habilitado para no  Ambiente Virtual de Aprendizagem fazer a Disciplina 2 e as demais. 

Queremos que continue o Programa com êxito, para isso, não deixe de realizar as atividades das disciplinas, atente para as datas de entrega e finalização da disciplina e recorra sempre ao seu tutor e seu orientador de TCC para auxiliá-lo(a).

Tenha um bom curso!

Equipe de Coordenação